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Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb


Data: 8 de agosto de 2018
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O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. 
 
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
 
A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
 
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
 
Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
 
Fonte: e-social
 
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