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CRCSC promove segunda etapa do VII Seminário Catarinense sobre Atualidades Jurídico-Contábeis


Data: 6 de setembro de 2018
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O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) realizou na segunda-feira (4) a segunda etapa do VII Seminário Catarinense de Atualidades Jurídico-Contábeis. Dezenas de inscritos participaram do evento, no auditório do CRCSC, em Florianópolis. O tema desta etapa foi "Compliance como fator de mitigação de riscos profissionais".

Na abertura do evento, o presidente do CRCSC, Marcello Seemann, destacou a importância do tema. "Em nossa recente democracia já vimos diversos casos de má conduta. Tanto empresas públicas como privadas aparecem no centro dessas polêmicas. Por isso, o tema de Compliance ganhou amplitude. Criar programas de boas condutas e ética profissional tornou-se cada vez mais necessário", disse.

Além do presidente do CRCSC, compôs a mesa de autoridades o vice-presidente Administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Sergio Faraco; o conselheiro do CARF e idealizador do Seminário, André Henrique Lemos; o palestrante Luiz Fernando Nóbrega, contador e compliance officer (formado pela Legalang Ethics Compliance); e a palestrante Ana Bismara Gomes, juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

Em julho de 2018 foram realizados os debates da primeira etapa do Seminário, com o tema “IPI e Valor Tributável Mínimo (VTM) entre empresas interdependentes”.

Combate à corrupção

A primeira parte do evento foi conduzida pelo palestrante Luiz Fernando Nóbrega. O contador afirmou que o tema de compliance pode trazer valor agregado à Contabilidade e ao Direito. Ele mencionou ainda que as políticas contra más condutas passam pelo combate a três atitudes: corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal. "Há, no Brasil, um foco grande na evasão fiscal. O combate acontece em relação aos três temas, mas é mais contundente na evasão fiscal", explicou.

Para o contador, no Brasil é um desafio entender tudo o que envolve o compliance, por causa das diversas questões envolvidas, nos âmbitos fiscais, tributários, trabalhistas, financeiros, de importação, exportação, entre outras. O mesmo acontece, segundo o palestrante, quando se fala no poder regulatório e de fiscalização existente no país. "Fontes de informação no país a gente sabe que existem. Mas não conhecemos a fundo o poder de fiscalização que elas podem dar aos entes regulatórios", afirmou.

Importância da documentação

Na segunda parte do evento, a juíza Ana Bismara Gomes afirmou que a legislação brasileira não possui uma lista taxativa de documentos para comprovação de boa fé das empresas. É comum, segundo a juíza, a troca de informações, contratos e acordos entre instituições, mas sem que se tenha conhecimento dos trâmites internos de cada uma. Ou seja, não se tem conhecimento a fundo se as empresas possuem ou não políticas de compliance.

Por isso, de acordo com a palestrante, não basta que as pessoas e as empresas tenham a intenção de ter boa conduta. "É importante a adoção de procedimentos internos de compliance no sentido da redução de riscos. Não basta ter a intenção de ser ético e regular. Precisamos construir a regularidade jurídica, tributária. Vamos guardar, produzir documentos que serão relatos de boa fé. A realidade deve ser construída por meio dos instrumentos competentes", destacou.

Legislação

O conselheiro titular da 1ª Turma, 4ª Câmara, 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF-DF), André Henrique Lemos, como debatedor do Seminário, falou da importância de se entender o que é governança corporativa, compliance e compliance tributário. Ele destacou ainda que é grande a velocidade com que as leis estão sendo feitas sobre o assunto no mundo e no Brasil.

"No país, não estamos dando as costas para essa realidade. É por necessidade de o Brasil estar de olho no que está acontecendo no mundo. Hoje em dia, nós não estamos ilhados e não vamos conseguir sobreviver ilhados, como questão de sobrevivência das entidades públicas e privadas", pontuou, sobre a criação de leis relativas ao combate à corrupção.

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