Confira os esclarecimentos sistemática da Educação Profissional Continuada (EPC),
Data: 8 de outubro de 2018
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Com o intuito de esclarecer sobre a sistemática da Educação Profissional Continuada (EPC), a que o Perito(a) Contador(a) está sujeito desde 01.01.2018, em função da sua inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), frente a NBC PG 12 (R3), passamos as seguintes orientações:
A NBC PG 12 quando de sua segunda revisão, inseriu no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Estando a NBC PG 12 sob a égide da terceira revisão, muitas dúvidas permeiam o ambiente dos profissionais da área da Perícia.
Apresentamos na sequência alguns dispositivos importantes a serem observados, não dispensando, entretanto, a leitura e compreensão da NBC PG 12 (R3).
Inicialmente cabe destacar que todo profissional obrigado a se submeter à EPC, incluindo os Peritos Contábeis, deve cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, sendo que no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3).
No cumprimento da pontuação da EPC, o profissional deve observar a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação profissional. Cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos e eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES com registro no MEC estão dispensados de credenciamento.
O cumprimento da pontuação exigida na referida norma, deve ser comprovado mediante a entrega do Relatório de Atividades a que se refere o seu Anexo III, no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, por meio digital ou impresso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades.
Os CRCs têm a responsabilidade de incentivar a implementação de atividades de capacitação que permitam o cumprimento desta Norma, todavia é indispensável o inteiro conhecimento por parte do profissional, tanto da Norma quanto dos cursos que são oferecidos pelas Capacitadoras credenciadas, evitando a perda de prazos ou o não atingimento da pontuação mínima, fatores que demandam a perda do registro do CNPC e abertura de procedimento administrativo.
Considera-se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo auto estudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes, sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC e credenciados pelos CRCs. Os tipos de eventos de EPC são encontrados nos itens 36 a 41 da NBC PG 12 (R3), cuja leitura é obrigatória.
No site do CRCSC http://www.crcsc.org.br/cursos/ecpa/cursos-credenciados estão disponíveis informações adicionais sobre o PEPC.
Contador Ranieri Angioletti
Coordenador da Comissão do CRCSC de Estudos e Normatização de Perícias
