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CFC publica Resolução n.º 1.553/2018 que dispõe sobre valores das anuidades 2019
Data: 6 de dezembro de 2018
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União de 29 novembro de 2018, a Resolução n.º 1.553/2018, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019. Confira os principais pontos:
- As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme demonstrativo:
- Na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade somente para àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando o que ocorrer por último;
- Os valores máximos das penalidades foram adequados, nos termos do Decreto Lei 9.295/46;
A Resolução completa encontra-se disponível no site do CFC: www.cfc.org.br.
