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Termina nesta quinta-feira (31/01) o prazo para opção pelo Simples Nacional


Data: 31 de janeiro de 2019
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Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019 . A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga também até 8 de fevereiro de 2019.  As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

 

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