A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativamente aos dados do ano de 2018 deve ser entregue até 28.02.2019.
A Dimob é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Que realizarem sublocação de imóveis;
- Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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