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Receitas da operacionalização de guindastes em obras não incidem em PIS/Cofins cumulativos


Data: 15 de março de 2019
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No dia 06 de março, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) que receitas obtidas através da operacionalização de guindastes (gruas) na movimentação de cargas e materiais em obras não incidem em PIS/Cofins cumulativos, uma vez que a ação é caracterizada como serviço de construção civil.

A solução foi publicada pela Receita Federal em resposta à Consulta nº 46, realizada em 18 de fevereiro deste ano. De acordo com o documento, a decisão teve como base o inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins) e o inciso XX do art. 10 c/c o inciso V do art. 15 da mesma legislação (PIS/Pasep).

A publicação informou, porém, que a decisão não se aplicará caso a prestação do serviço estiver vinculada ao mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil, e a utilização do guindaste se dê na execução da respectiva obra.

Fonte: Portal Contabilidade na TV

 

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