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Gilmar Mendes libera para julgamento ação sobre correção de valores de precatórios antigos


Data: 17 de abril de 2019
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Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. STF terá de decidir se correção dos valores pode ser feito conforme a variação da inflação.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que trata da correção dos valores de precatóriosantigos pela inflação.

Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público, e tem direito a receber alguma quantia, recebe o chamado precatório e entra na fila do pagamento.

No mês passado, o STF começou a julgar a ação que questiona a correção de precatórios antigos. A maioria dos ministros votou a favor da correção pela inflação, mas o julgamento foi suspenso a pedido de Gilmar Mendes, que queria mais tempo para analisar o processo.

Com a liberação, no dia 10 de abril, caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcar a data de julgamento.

O Supremo já decidiu em 2013 que a correção dos valores pela Taxa Referencial (TR) é inconstitucional e determinou que o pagamento seja feito pelo IPCA (índice que mede a inflação). A discussão, agora, é em relação às dívidas de 2009 a 2015.

O que está em discussão no STF:

  • em geral, o cidadão que tem dinheiro a receber via precatório prefere receber a quantia corrigida pela inflação;
  • prefeituras, estados e União, porém, alegam situação fiscal delicada, inclusive com salários atrasados, e defendem pagar o estoque das dívidas corrigido pela Taxa Referencial (TR), o que resulta em um valor menor.

Posição do governo

Na semana passada, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a correção pela inflação poderia gerar impacto de R$ 40 bilhões aos cofres públicos.

Diante disso, afirma a AGU, é preciso criar uma janela na decisão do STF para permitir a correção pelo índice mais baixo para as dívidas antigas.

"Não pode ser desconsiderado que o impacto financeiro aos cofres públicos, decorrente da alteração da jurisprudência (...), seria gigantesco e extremamente danoso ao interesse público e social. Considerando, ainda, a necessidade de prestígio à segurança jurídica, à proteção da confiança e à coerência do sistema jurídico, entende-se que a modulação temporal é medida que se impõe ao caso em tela", argumenta o governo.

Fonte: G1

 

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