Governador recebe CRCSC e entidades do comércio para discutir Bloco X
Data: 25 de abril de 2019
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O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, juntamente com os deputados estaduais Bruno Souza e Jessé Lopes, além de representantes da Associação Catarinense de Supermercados – ACATS, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – FECOMÉRCIO SC, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/SC, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina – FCDL e da Associação Brasileira de Automação para o Comércio – AFRAC, foram recebidos pelo governador Carlos Moisés, em audiência, nesta quarta-feira (24/04/2019), na Casa d’Agronômica, para tratar da dificuldade de empresários catarinenses, a partir da implementação do chamado Bloco “X”. Também participaram da reunião técnicos da Secretaria da Fazenda e da secretária-adjunta da pasta, Michele Roncálio.
O Bloco X, também chamado de Bloco 10, é mais um instrumento fiscalizador que fornece informações sobre tributação, venda de mercadorias e estoque dos estabelecimentos. No entanto, para o CRCSC e demais entidades, os empresários das micro e pequenas empresas (MPEs) encontrariam dificuldades para se adequarem à medida, que tem prazo para entrar em vigor em 1º de junho.
“Estamos trazendo uma demanda que não é da Contabilidade, mas do empresariado, pois ele procura pelos profissionais da Contabilidade, principalmente no interior. Queremos apresentar sugestões que contribuam com a formalidade do empreendedor catarinense, ganhando o segmento contábil e a sociedade em geral”, afirmou o presidente do CRCSC.
O vice-presidente de supermercados da Fecomércio SC, Atanazio dos Santos Netto, ressaltou a importância do alinhamento do setor produtivo com o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda no debate acerca das dificuldades que a obrigação tributária acessória pode gerar às empresas em especial aos micro e pequenos empresários.
“É uma pauta extremamente urgente para a classe produtiva que será penalizada. Por isso, fizemos uma proposta que da prorrogação do prazo e que fosse acelerado o processo de implementação do cupom fiscal no modelo eletrônico para que se modernize o processo e diminua a burocracia reduzindo os altos custos às empresas”, explicou Netto.
Durante a reunião, o governador determinou que novas conversas ocorressem, no sentido de estabelecer quais categorias e a melhor maneira de aplicar o Bloco 10 em Santa Catarina.
“A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Controles como este permitem, por exemplo, que Santa Catarina revise a política de substituição tributária, sendo o Estado pioneiro em rever essa forma de apuração tributária. Estamos abertos ao diálogo, mas reforçamos que já tivemos avanços”, salientou Michele.
O Bloco 10 consiste em arquivos eletrônicos que contém um resumo dos dados das vendas das mercadorias registradas em cupons fiscais emitidos pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que são enviados para a base de dados da SEF/SC. São arquivos eletrônicos gerados de forma automática pelos Programas Aplicativos Fiscais, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.
NFC – Outra demanda das entidades é a adoção integral da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que substituiria a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF), gerando economia para os empresários.
Segundo as entidades, uma de suas grandes características é que a NFC-e dispensa a necessidade do ECF, já que pode ser impressa por uma impressora comum — o que simplifica a tarefa e gera economia ao empreendedor.
Além disso, como o nome sugere, ela é emitida para o consumidor final e faz parte do Sped Fiscal, trazendo mais agilidade no repasse de dados fiscais e facilitando o trabalho dos órgãos fiscalizatórios no combate à corrupção e à sonegação de impostos. A partir de 2019, a emissão desse documento tornou-se obrigatória, sendo adotada por todos os estados da federação com exceção de SC.
