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Instrução Normativa corrige ano de ocorrência da situação especial de pessoa jurídica para Dirf 2019


Data: 17 de maio de 2019
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Correção atinge empresas extintas em 2019 por liquidação, incorporação fusão ou cisão total

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.892/2019, que corrige o ano de ocorrência da situação especial cujas informações devem constar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), referente ao exercício de 2019. O Programa Gerador de Declaração (PGD) Dirf 2019 deve ser utilizado quando a situação especial da pessoa jurídica - liquidação, incorporação, fusão ou cisão total - aconteceu em 2019, e não em 2018, como equivocadamente constava da redação original da IN RFB nº 1836/2018, que trata sobre a Dirf 2019.

A Receita Federal alerta: informações inconsistentes em Dirf podem acarretar, entre outros problemas, a retenção de Declarações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em malha fiscal. Por isso, é muito importante verificar os avisos exibidos no extrato de processamento da Dirf apresentada. A correção da Dirf pelo declarante, antes do início de procedimento fiscal, pode evitar lançamento de ofício e pagamento de multas por erro em informações fornecidas à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

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