CRCSC comemora prorrogação de prazos para início de envio de arquivos eletrônicos do Bloco X
Data: 30 de maio de 2019
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Conselho e entidades empresariais pediram a prorrogação em audiência com o governador de Santa Catarina
O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos assinados digitalmente, o chamado Bloco X, para os estabelecimentos comerciais usuários do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A data de início estava marcada para 1º de junho, mas será escalonada em quatro grupos, a partir de 1º de setembro.
A medida foi publicada pela Diretoria de Administração Tributária (Diat) da SEF/SC, no último dia 13 de maio, por meio do Ato Diat nº 15/2019, alterando o Ato Diat nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece os prazos e critérios de uso dos recursos determinados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mais precisamente quanto aos requisitos LVIII e LIX do Bloco X (Ato Cotepe/ICMS 9, de 13 de março de 2013).
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, a decisão atende reivindicações de organizações empresariais do Estado, a partir de articulação conjunta empreendida pelo Conselho, no último mês de abril. “A demanda surgiu da classe empresarial, que busca nos profissionais da Contabilidade soluções para questões financeiras e tributárias”, avaliou Seemann.
Com a decisão do Governo do Estado, os estabelecimentos foram organizados em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020. A partir de 1º de setembro deste ano o envio dos arquivos será obrigatório para as empresas do comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. O prazo para o comércio varejista de materiais de construção em geral se estende até 15 de janeiro do próximo ano. Já os restaurantes, bares e similares, passam a dispor da data limite de 1º de março de 2020.
De acordo com a SEF/SC, depois de implementado o envio de arquivos obtidos pelo PAF-ECF para a base de dados, a expectativa é melhorar o acompanhamento e a fiscalização de transações de vendas ao consumidor final. Os arquivos serão gerados de forma automática e enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente, para o acompanhamento do estoque.
Confira, na tabela abaixo, as novas datas de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos, de acordo com os segmentos produtivos e respectivos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
CNAE |
ATIVIDADE |
INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
01/09/2019 |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
01/09/2019 |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
01/09/2019 |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
15/01/2020 |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
15/01/2020 |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
15/01/2020 |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
01/03/2020 |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
01/03/2020 |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
01/03/2020 |
- |
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos de CNAE de Comércio Varejista |
01/06/2020 |
