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CRCSC comemora prorrogação de prazos para início de envio de arquivos eletrônicos do Bloco X


Data: 30 de maio de 2019
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Conselho e entidades empresariais pediram a prorrogação em audiência com o governador de Santa Catarina

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos assinados digitalmente, o chamado Bloco X, para os estabelecimentos comerciais usuários do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A data de início estava marcada para 1º de junho, mas será escalonada em quatro grupos, a partir de 1º de setembro.

A medida foi publicada pela Diretoria de Administração Tributária (Diat) da SEF/SC, no último dia 13 de maio, por meio do Ato Diat nº 15/2019, alterando o Ato Diat nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece os prazos e critérios de uso dos recursos determinados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mais precisamente quanto aos requisitos LVIII e LIX do Bloco X (Ato Cotepe/ICMS 9, de 13 de março de 2013).

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, a decisão atende reivindicações de organizações empresariais do Estado, a partir de articulação conjunta empreendida pelo Conselho, no último mês de abril. “A demanda surgiu da classe empresarial, que busca nos profissionais da Contabilidade soluções para questões financeiras e tributárias”, avaliou Seemann.

Com a decisão do Governo do Estado, os estabelecimentos foram organizados em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020. A partir de 1º de setembro deste ano o envio dos arquivos será obrigatório para as empresas do comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. O prazo para o comércio varejista de materiais de construção em geral se estende até 15 de janeiro do próximo ano. Já os restaurantes, bares e similares, passam a dispor da data limite de 1º de março de 2020.

De acordo com a SEF/SC, depois de implementado o envio de arquivos obtidos pelo PAF-ECF para a base de dados, a expectativa é melhorar o acompanhamento e a fiscalização de transações de vendas ao consumidor final. Os arquivos serão gerados de forma automática e enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente, para o acompanhamento do estoque.

Confira, na tabela abaixo, as novas datas de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos, de acordo com os segmentos produtivos e respectivos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

CNAE

ATIVIDADE

INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

01/09/2019

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

01/09/2019

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

01/09/2019

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

15/01/2020

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

15/01/2020

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

15/01/2020

5611-2/01

Restaurantes e similares

01/03/2020

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

01/03/2020

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

01/03/2020

-

Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos de CNAE de Comércio Varejista

01/06/2020

 

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