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Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais


Fonte: Receita Federal
Data: 15 de abril de 2020
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A Receita Federal alerta para golpe que pode ser realizado tanto por via postal como por e-mail. O cidadão recebe uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta intimação, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita Federal (veja modelo anexo).

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a intimação é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de intimação, jamais acesse o endereço eletrônico indicado. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta de situação cadastral, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: http://receita.economia.gov.br/ ou www.rfb.gov.br

Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) e pode ser alterada por meio do Extrato da DIRPF no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (Portal e-CAC).

No que se refere à necessidade de regularização de dados do CPF, o cidadão poderá realizá-lo de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal nas seguintes opções:

- Preferencialmente, pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp ou

- Pelo Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal. Para os cidadãos dos estados do Paraná e de Santa Catarina, o e-mail é atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Tendo em vista a pandemia da COVID-19, a Receita Federal informa que o atendimento presencial nas unidades do Paraná e de Santa Catarina está sendo realizado de forma excepcional.  

 

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