O Leão dá um desconto
Data: 22 de janeiro de 2010
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Pelo menos 169 mil aproveitaram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), encerrado no fim do ano passado, para parcelar suas dívidas. Muitos são investidores que não declaravam os ganhos obtidos em bolsa. Tanto que 59% dos que aderiram ao programa - ou 99.810 pessoas - estão justamente na modalidade que compreende, entre outros casos, os débitos não declarados por ganhos de capital em vendas de ações no mercado à vista.
A Receita já deixou claro que está aumentando a fiscalização e vai cada vez mais atrás de quem aplica em bolsa. Isso está estimulando a procura por consultoria na área e incentivando as corretoras a lançar serviços de orientação fiscal aos investidores de home broker.
Os números mostram que a BM&FBovespa encerrou o ano passado com 552.364 contas de pessoas físicas. E, diante da valorização de 82,66% do Ibovespa em 2009, o número de investidores que terão de declarar os lucros com ações não será pequeno. O problema é que pelo menos 70% desses investidores não recolhem o tributo, avalia Meire Bomfim Poza, da Arbor Contábil.
Muitos simplesmente não declaram os ganhos em bolsa, nunca caíram na malha fina e acham que não serão pegos pela Receita, diz Meire. "Tem muita gente que nem sabe que é ele, investidor, o responsável por apurar o imposto, pensam que isso é responsabilidade da corretora." Caso seja pego, o contribuinte terá de pagar, além do valor devido, juros e as multas regulares, outra multa, que pode variar de 75% do valor do imposto, para casos de erro, a 225%, quando há indícios de fraude ou sonegação.
A forma de cálculo do imposto também é complicada, exige que o aplicador guarde todos os documentos das negociações por muito tempo e faça várias contas. Todo investidor que vende ações num valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de imposto de renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. Mas não é R$ 20 mil por operação. O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês. Se o total superar em um real que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Ou seja, não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total.
A confusão é tanta que as corretoras já se movimentam a fim de facilitar a vida dos clientes. A Gradual Investimentos, por exemplo, estreou nesta semana um portal exclusivamente com informações sobre o recolhimento do imposto. Com mais de 30 mil clientes no home broker, o portal recebeu 40% mais acessos que a página da corretora, diz Marcelo Smarrito, diretor de clientes. Para ele, as corretoras têm a obrigação de orientar os clientes, já que investiram pesadamente na atração da pessoa física para o mercado acionário. "As pessoas desconhecem completamente as regras; a Receita está certíssima em apertar o certo", afirma.
Já a Ágora lançará até o fim do primeiro trimestre um software para o cálculo do imposto, informa Helio Pio, gerente comercial da corretora. O programa vai capturar e consolidar automaticamente as operações dos clientes pelo home broker, emitindo a cada mês um formulário com o imposto devido. Basta o cliente imprimir e pagar. "Era grande a demanda por algo que simplificasse o recolhimento", explica Pio. A ferramenta serve para quem opera apenas pela Ágora.
A corretora Socopa atende pelo menos um cliente por dia com dúvidas sobre como declarar o imposto de renda, afirma Michel Campanela, gerente de Home Broker da instituição. "A procura aumentou muito de um ano para cá; tem cliente que pede de um sistema automático até um contador." A corretora oferece em sua página na internet um guia sobre a declaração, com um exemplo do cálculo do imposto a partir das notas de corretagem.
Com o crescente interesse dos investidores pela questão tributária, a Investeducar, empresa especializada em educação financeira, realizou este ano um workshop dedicado ao tema. "A parte tributária ganha cada vez mais importância nos nossos cursos", diz Márcio Rodrigues, professor da Investeducar.
O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do imposto de renda, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção "Renda Variável".
Uma mão na roda para o investidor é baixar o arquivo SICALC, no site da Receita, para preencher e imprimir o Darf. Mas se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara no IR só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".
É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto já que, no ato da venda das ações , a corretora recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita da operação, lembra Meire, da Arbor. Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. "Mas muito investidor vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, o que não é verdade", diz.
Quem estava com impostos atrasados poderia aderir ao Refis para parcelar débitos registrados de 2005 a 2008 (até o dia 30 de novembro daquele ano). A adesão permitia o parcelamento do débito em até 180 meses com desconto na multa e nos juros. Se optasse por pagar à vista, o contribuinte ficaria livre da multa e abateria 45% dos juros do período.
Mas, e quem perdeu o prazo? A saída é fazer um refinanciamento ordinário, que permite pagar a dívida em até 60 meses, mas sem desconto das multas e juros. É preciso também apresentar garantias, como imóveis, por exemplo.
Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção "Bens e Direitos", empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização. Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados lá.
Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". As operações de compra e venda no mesmo dia, o chamado "day-trade", pagam 20% sobre os ganhos e mais 1% na fonte.
www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: Valor Econômico - Luciana Monteiro e Antonio Perez