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Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é adiada para setembro


Fonte: CFC
Data: 15 de julho de 2020
Fotos:
Créditos: Giovanna Wendhausen


A Receita Federal, publicou nesta terça-feira (14), a Instrução Normativa RFB n° 1.965, que adia a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, de 31 de julho para 30 de setembro. Isso ocorreu devido à crise provocada pelo Coronavírus, onde diversos contribuintes pediram o adiamento. A prorrogação do prazo também atende um dos requisitos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselho Regional da Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), que desde março vinha solicitando para a Receita Federal.

Importante lembrar que a obrigação acessória não é necessária ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

 

A prorrogação da ECF é referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020. A mudança de datas era aguardada, já que os profissionais e empresários teriam que entregá-la junto com Escrituração Contábil Digital (ECD) no dia 31 de julho.

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