Atenção: último mês para o pagamento da anuidade de 2020
Data: 16 de julho de 2020
Fotos:
Créditos: Giovanna Wendhausen
Os profissionais e organizações contábeis que não efetuaram o pagamento da anuidade de 2020, ao Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), têm até o dia 31 de julho para pagar anuidade do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor. O prazo que seria até dia 31 de março foi prolongado devido a pandemia, conforme estabelece a Resolução nº 1.587/2020 de 19 de março de 2020.
VALORES DA ANUIDADE:
Contadores |
R$ 562,00 |
Técnicos em Contabilidade |
R$ 503,00 |
Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) |
R$ 279,00 |
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) |
R$ 279,00 |
Sociedades com 2 sócios |
R$ 562,00 |
Sociedades com 3 sócios |
R$ 844,00 |
Sociedades com 4 sócios |
R$ 1.128,00 |
Sociedades com acima de 4 sócios |
R$ 1.410,00 |
O valor pode ser quitado de forma integral ou parcelado em até sete vezes, tendo como prazo máximo dia 31 de julho.
O pagamento da anuidade assegura que o CRCSC disponha de estrutura, organização e recursos humanos, materiais e financeiros para a realização de atividades voltadas ao crescimento e valorização da classe contábil – o registro, a fiscalização e o desenvolvimento profissional. É obrigatório o pagamento a todo e qualquer profissional contábil com registro ativo, e às empresas que exercem atividades contábeis, segundo a Resolução do CFC n° 983/03.
NÃO PAGAMENTO DA ANUIDADE:
Se o profissional não pagar a anuidade ficará inadimplente e os seus valores serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA e terão um acréscimo ao valor de 2% (dois por cento) como multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a Resolução CFC 1580/2019 e Resolução CFC 1587/2020.