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Lei determina que serviços contábeis podem ser contratados com dispensa de licitação


Fonte: Comunicação CFC/Apex
Data: 19 de agosto de 2020
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Nessa terça-feira (18), foi publicada a Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020. O documento estabelece que os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Dessa forma, quando enquadrado nesse contexto, os serviços contábeis poderão ser contratados pela administração pública com dispensa de licitação.

Para ler a Lei n.º 14.039 na íntegra, clique aqui.

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