Saiba como denunciar para o CRCSC irregularidades na profissão contábil
Fonte: Departamento de Fiscalização do CRCSC
Data: 3 de setembro de 2020
Fotos:
Créditos: Giovanna Wendhausen
Um dos papéis fundamentais do Conselho Regional de Contabilidade é o de fiscalizar o exercício da profissão, assim tem como diminuir e inibir as irregularidades cometidas. Dessa forma, se trabalha com a comunicação de irregularidades sobre assuntos do exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil.
Segundo a Resolução 1.589/2020, as denúncias agora serão divididas em:
Denúncia |
Representação |
Comunicação de Irregularidade |
- Identificação do denunciante; - Informações de autoria, circunstâncias e elementos de convicção; - Indicação ou apresentação de provas. |
- Documentos originados de órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs; - Conhecimento dos fatos em razão de sua atribuição; - Informação de autoria, circunstâncias e elementos de convicção. |
- Dispensa identificação de quem comunica (anônima); - Não exige as formalidades das denúncias e representação. *Na comunicação de irregularidade, o comunicante, identificado ou não, não terá acesso à apuração dos fatos (RESOLUÇÃO CFC N.º 1.589, DE 19 DE MARÇO DE 2020) |
QUEM E O QUE PODE SER DENUNCIADO
Qualquer pessoa ou instituição poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil. A denúncia deve se referir à pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil. É importante lembrar que, a opção de manter-se no anonimato é possível por meio da comunicação de irregularidades, que dispensa a identificação do comunicante, bem como as formalidades da denúncia.
NECESSÁRIO PARA A DENÚNCIA
Para prestar a queixa precisa ser identificado o nome de quem será denunciado, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail. Além disso, é preciso conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias, assim como indicar ou apresentar provas que demonstrem a existência do fato denunciado. Não é necessário se identificar para realizar a acusação.
ONDE PODE SER DENUNCIADO
Existem algumas formas de realizar a acusação, porém a forma mais simples de efetuar a denúncia ou Comunicação de Irregularidade é por meio do site do CRCSC em Fiscalização/Faça sua denúncia, sendo que para manter-se no anônimo é só não habilitar o campo “Deseja de Identificar”.
PROCEDIMENTO
Após realizar a queixa, o denunciante pode solicitar informações sobre o andamento da apuração, porém, não terá acesso à apuração dos fatos. Já o prazo para a conclusão da apuração de denúncia ou de representação com decisão de arquivamento ou de instauração de Processo Administrativo de Fiscalização, é de até 90 dias contados do seu recebimento, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, por motivo justificado.
DENÚNCIA ARQUIVADA
A acusação pode ser arquivada caso as provas apresentadas não demonstrem irregularidade ou ilegalidade, ou em decorrência das alegações apresentadas sejam consideradas suficientes para sanar o que foi denunciado. Também pode ser arquivado, caso o denunciado apresentar alegações e as mesmas serem consideradas suficientes para sanar os fatos. Quem denunciou será informado das razões do arquivamento, além disso poderá apresentar uma nova denúncia com informações e documentos que comprovem o fato.