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Saiba como denunciar para o CRCSC irregularidades na profissão contábil


Fonte: Departamento de Fiscalização do CRCSC
Data: 3 de setembro de 2020
Fotos:
Créditos: Giovanna Wendhausen


Um dos papéis fundamentais do Conselho Regional de Contabilidade é o de fiscalizar o exercício da profissão, assim tem como diminuir e inibir as irregularidades cometidas. Dessa forma, se trabalha com a comunicação de irregularidades sobre assuntos do exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil.

 

Segundo a Resolução 1.589/2020, as denúncias agora serão divididas em:

 

Denúncia

Representação

Comunicação de Irregularidade

- Identificação do denunciante;

- Informações de autoria, circunstâncias e elementos de convicção;

- Indicação ou apresentação de provas.

- Documentos originados de órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs;

- Conhecimento dos fatos em razão de sua atribuição;

- Informação de autoria, circunstâncias e elementos de convicção.

- Dispensa identificação de quem comunica (anônima);

- Não exige as formalidades das denúncias e representação.

*Na comunicação de irregularidade, o comunicante, identificado ou não, não terá acesso à apuração dos fatos (RESOLUÇÃO CFC N.º 1.589, DE 19 DE MARÇO DE 2020)

 

QUEM E O QUE PODE SER DENUNCIADO

Qualquer pessoa ou instituição poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil. A denúncia deve se referir à pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil. É importante lembrar que, a opção de manter-se no anonimato é possível por meio da comunicação de irregularidades, que dispensa a identificação do comunicante, bem como as formalidades da denúncia.

 

NECESSÁRIO PARA A DENÚNCIA
Para prestar a queixa precisa ser identificado o nome de quem será denunciado, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail. Além disso, é preciso conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias, assim como indicar ou apresentar provas que demonstrem a existência do fato denunciado. Não é necessário se identificar para realizar a acusação.

 

ONDE PODE SER DENUNCIADO
Existem algumas formas de realizar a acusação, porém a forma mais simples de efetuar a denúncia ou Comunicação de Irregularidade é por meio do site do CRCSC em Fiscalização/Faça sua denúncia, sendo que para manter-se no anônimo é só não habilitar o campo “Deseja de Identificar”.

 

PROCEDIMENTO

Após realizar a queixa, o denunciante pode solicitar informações sobre o andamento da apuração, porém, não terá acesso à apuração dos fatos. Já o prazo para a conclusão da apuração de denúncia ou de representação com decisão de arquivamento ou de instauração de Processo Administrativo de Fiscalização, é de até 90 dias contados do seu recebimento, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, por motivo justificado.

 

DENÚNCIA ARQUIVADA

A acusação pode ser arquivada caso as provas apresentadas não demonstrem irregularidade ou ilegalidade, ou em decorrência das alegações apresentadas sejam  consideradas suficientes para sanar o que foi denunciado. Também pode ser arquivado, caso o denunciado apresentar alegações e as mesmas serem consideradas suficientes para sanar os fatos. Quem denunciou será informado das razões do arquivamento, além disso poderá apresentar uma nova denúncia com informações e documentos que comprovem o fato.

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