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3 Dicas infalíveis para a construção de um contrato de serviços contábil de sucesso


Data: 10 de setembro de 2020
Fotos:
Créditos: Giovanna Wendhausen


No mês passado, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) realizou mais uma edição do Câmara Técnica Debate pelo canal do YouTube. O assunto abordado foi sobre contratos de prestação de serviço. Na transmissão, os palestrantes deram algumas dicas de como construir esse documento de forma segura. Pensando no profissional de contabilidade o CRCSC separou alguns tópicos para construir um contrato de prestação de serviço seguro e de sucesso. Confira:

 

1. O contrato é uma segurança e um benefício para o profissional e para a empresa

É preciso estabelecer o limite de serviço, de forma que explicite e precifique todo o serviço que será realizado. Assim, não é necessário ter receio de o documento ficar muito extenso, pois as informações ajudam a entender os limites do serviço, além de auxiliar na fiscalização do trabalho, já que dessa maneira se consegue supervisionar o serviço que está sendo realizado;

 

2. Necessário fazer o contrato com o reajuste dos honorários

O reajuste dos honorário permite que o contador possa atualizar o valor monetário de seu trabalho. Dessa forma, evita-se que o profissional atenda uma empresa por anos e receba o mesmo valor acordado no primeiro ano de serviço. Além disso, os honorários não podem ser reajustados de forma arbitrária. É necessário ter essa cláusula de gatilho especificando quando e como será esse reajuste salarial;

 

3. Importante assinar o acordo com duas testemunhas

As assinaturas das testemunhas tornam possível entrar no judiciário (se necessário), apresentando o contrato e as notas fiscais do serviço. Caso não tenha as testemunhas, o processo entra no judiciário como ação de cobrança (o que leva mais tempo), além de ser preciso comprovar que realmente foi realizado o serviço para determinada empresa. Além disso, outro fator importante é sempre ter a orientação de um advogado e debater a cláusulas acordadas;

 

LEMBRE-SE: O contrato é um acordo de ambas as partes, empresário e contador!

É importante que o documento esteja escrito e que siga as regras contratuais. Porém deve-se lembrar que é um acordo do empresário com o contador, sendo sempre necessário debater todas as cláusulas para a efetividade do serviço e, consequentemente o sucesso do contrato.

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