Contabilidade eleitoral: o primeiro passo da campanha é o planejamento
Fonte: Comunicação CFC/Apex
Data: 9 de outubro de 2020
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Créditos: Lorena Molter
O período para registro de candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi finalizado no final do mês de setembro. Nesta sexta-feira (9), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Contudo, o planejamento e a organização da campanha eleitoral devem ser os primeiros passos dados pelos candidatos que pretendem realizar uma campanha bem estruturada e transparente. Aqueles que não iniciaram ou não concluíram essa etapa precisam focar nesse tópico o quanto antes.
O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, falou sobre o impacto positivo da organização da campanha eleitoral. “Quando se planeja uma viagem, programam-se quantas paradas serão feitas, quanto de combustível será gasto, qual caminho vai ser percorrido e, com isso, é traçada a linha mestra, que é a linha do seu planejamento. Isso não quer dizer que você não possa vir a ter um contratempo, que o faça fugir um pouco àquele planejamento em um determinado momento. Contudo, imediatamente, uma vez que há o planejamento, é possível voltar rapidamente para linha mestra”, ressaltou.
Desde 2014, contadores e advogados são figuras obrigatórias no processo eleitoral e também agentes na manutenção da democracia no Brasil. A campanha eleitoral envolve muitos detalhes e, em 2020, ainda terá uma novidade: é a primeira vez que ocorrerá uma eleição municipal com um processo de prestação de contas 100% digital.
O membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador Guilherme Sturm, destacou no Seminário Nacional de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Municipais 2020, realizado em agosto, outra peculiaridade das eleições deste ano. “Com a mudança do prazo da duração das eleições, vivemos não uma corrida, mas uma maratona de 100 metros. É um tiro curto. Quando estalarmos os dedos, já passou a eleição e estamos em cima do prazo para prestar contas”, pontua.
Com pouco tempo para realizar uma série de processos, Sturm afirma ser um diferencial para os contadores trabalhar com os candidatos que já sabem o que pretendem realizar em suas campanhas, o que tornam claros os caminhos, os controles e as regras aplicáveis. “Quando o candidato ou a candidata já tem uma ideia, pelo menos, do que pretende fazer na eleição, que tipo de ação, de eventos e de gastos esperar, com certeza, fica muito mais simples entendermos o que precisamos, quais são as principais obrigações, os principais limites a acompanhar, as principais ferramentas e preocupações”, explica.
O contador ainda reforça que as campanhas são trabalhosas e exigem cuidados, independentemente do tamanho e da verba envolvida. “A grande maioria de campanhas a vereador no Brasil vai ficar na casa daqueles 12, 15 e 20 mil reais de limite de gasto, mas isso não quer dizer que a prestação de contas é mais simples. Exige um esforço tão parecido quanto aquele empregado nas campanhas grandes”, destaca.
Controles
Quando se fala de controle das contas eleitorais, é fundamental o mapeamento e a qualificação dos doadores. Sobre o assunto, Sturm faz um alerta. “Com o fim da necessidade de recibo eleitoral para as doações financeiras das pessoas físicas, o extrato bancário passou a ser protagonista na comprovação da qualificação da origem dos recursos. É importante observarmos isso com atenção. Em transferências bancárias, principalmente, isso acaba sendo um pouquinho dificultado e precisamos nos preparar reunindo esses comprovantes”, aconselha. Ainda que os bancos enviem os extratos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contador considera ser prudente guardar essas comprovações para o caso de solicitações na análise das contas.
Os profissionais da contabilidade precisam ter atenção no controle das doações estimáveis. Para esse tópico, há diferentes regras que precisam ser observadas e cumpridas. Durante a campanha, deve-se seguir as regras de limite de valor. Outro ponto a ser observado é a doação de serviços: um cidadão só pode doar o serviço o qual ele mesmo presta ou que tenha capacidade técnica para exercer. Além disso, só podem ser cedidos aqueles bens que são parte integrante do próprio patrimônio do doador.
Outro assunto que gera dúvidas é o gerenciamento das cotas de gênero. Guilherme Sturm esclarece como esse procedimento deve ser realizado. “No caso das mulheres, precisamos de atenção redobrada para comprovação da execução efetiva da aplicação dos recursos carimbados para as cotas de gênero e não são 30% seco, fixo, como foi na eleição anterior, mas é proporcional ao volume das candidaturas”.
O contador Haroldo Santos Filho lembra os benefícios do planejamento para o gerenciamento e o uso eficiente dos recursos vindos por meio da modalidade crowdfunding. Também chamada de “vaquinha virtual”, a prática trata-se de doações de pessoas físicas para as campanhas. “O candidato não tem como saber qual o valor que vai entrar. Então, se ele não possui um planejamento, vai usando o dinheiro de qualquer maneira. Por outro lado, quando há organização, é possível depois, se sobrar algum valor, fazer algo extraplanejamento e não apenas realizar algo porque entrou o dinheiro”, afirmou o coordenador.
Mobilização de pessoal, alimentação e locação e veículos
Os limites de gastos se aplicam aos custos relacionados à contratação de pessoal de mobilização. Aquelas pessoas contratadas para o serviço administrativo não vão integrar essa conta. “Precisamos deixar essas funções muito claras nos contratos de prestação de serviço para que isso fique bem evidenciado”, alerta Sturm.
A alimentação de pessoal é outra pauta que merece atenção. Para esse item, o limite dinâmico é 10% sobre os gastos efetivamente contratados pela campanha. A alimentação só deve ser paga para aqueles que estiverem efetivamente trabalhando na campanha. Os apoiadores não devem receber esse benefício.
Os profissionais da contabilidade devem controlar ainda a questão do combustível, que possui um limite de 20% dos gastos contratados. Sobre esse tópico, Sturm faz um alerta. “Cuidado nas campanhas menores porque 20% dos gastos parecem bastante, mas, em um universo de 12, 15, 20 mil reais de limite, quem sabe vai lhe permitir ter um carro vinculado à campanha”. Sobre esse assunto também vale lembrar que, para a frota habitualmente contratada e utilizada na campanha, a legislação prevê que se deve fornecer um relatório semanal de abastecimento, identificando cada veículo que tenha sido abastecido.
Guilherme Sturm também indica um ponto de atenção relacionado ao fundo de caixa. “Para campanhas muito pequenas, tentem evitar ao máximo o uso de fundo de caixa porque o limite é muito baixo. Dois porcento para uma campanha que vai gastar 10 mil reais, a chance de extrapolar esse limite é muito grande”, salienta.
O contador menciona as responsabilidades dos profissionais da contabilidade durante todo o processo eleitoral. “Enquanto o candidato estiver focado na busca do voto, na correria da campanha, é nosso papel exercer a função de controlar e de apoiar e a coordenação financeira da campanha com estas informações: proximidade de limites, acompanhamento do cumprimento de limites para evitar as multas, penalidades e desaprovação de contas”. Essas e outras informações estão no livro Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos – Eleições 2020. Desenvolvido pela Comissão Eleitoral e editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o material está disponível, em formato digital, na biblioteca da autarquia. O conteúdo pode ser acessado clicando aqui.