Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina
Fonte: Receita Federal
Data: 28 de outubro de 2020
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Ação do Fisco visa estimular a autorregularização; em Santa Catarina mais de 12 mil contribuintes receberão a correspondência A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.
A ação busca estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco,
providenciarem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro em todo o país, somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela
Receita Federal. Em Santa Catarina, 12.464 contribuintes receberão a correspondência cerca de 3,7% do total nacional.
Não é necessário comparecer à Receita Federal
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato
da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações
de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a
apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível no site da Receita Federal na internet, na opção Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de
saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo
contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Fique atento a fraudes
É importante destacar que todo o processo de regularização ocorre através do site da Receita Federal, que se caracteriza por ter em seu domínio principal a extensão “gov.br”. Caso o contribuinte receba qualquer
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) Seção de Comunicação Institucional e Cidadania Fiscal
Informação para a imprensa nº 192, 28 de outubro de 2020 correspondência que o direcione para uma página com extensão diferente (.com ou .org, por exemplo), tratase de uma tentativa de fraude. Da mesma maneira, todos os pagamentos decorrentes de eventuais retificações são realizados através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e qualquer sugestão de pagamento através de depósitos ou transferências diretas é sinal de uma tentativa de fraude.