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IRPF 2021: entenda as novas regras


Fonte: Receita Federal
Data: 25 de fevereiro de 2021
Fotos:
Créditos: Natália Poliche e Carlos Gonçalves


Ontem, dia 24, a Receita Federal (RFB) divulgou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-calendário 2020. Algumas mudanças foram feitas em relação ao ano passado. O prazo de entrega da declaração será de 1º de março até 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.

No dia de hoje, 25, serão liberadas as aplicações para preenchimento da declaração (download do PGD e APP); a publicação no DOU da Instrução Normativa RFB nº 2010/2021 e o novo site do Imposto de Renda.

 

PRÉ-PREENCHIMENTO NO PORTAL

Nesta opção, a Declaração já vem com alguns dados preenchidos por conta de informações prestadas à RFB por outras fontes como médicos, imobiliárias, empresas etc. Cabe ao cidadão verificar se as informações estão corretas, corrigir eventuais erros e complementar o que for necessário.

Novidades:

  • A partir de 2021 já é possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta Gov.Br.
  • Também será possível obter as informações dos dependentes pré-preenchidas. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular antes de baixar as informações.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O cidadão que recebeu o Auxílio Emergencial, em qualquer valor, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 deve devolver os valores recebidos do Auxílio por ele e seus dependentes. Essa decisão foi estabelecida pelo § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Se essa situação for verificada durante o preenchimento da Declaração do IR, a devolução dos valores pode ser feita pelo DARF, que será emitido pelo próprio programa.

SOBREPARTILHA

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção "sobrepartilha".

CRIPTOATIVOS (Ativos Virtuais)

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 - Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... );

89 – Demais criptoativos (payment tokens).

E-MAIL E CELULAR

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

Atenção: A Receita Federal não envia e-mail solicitando informações fiscais, bancárias e cadastrais fora deste ambiente certificado.

ISENÇÃO PARA MAIORES DE 65 ANOS

Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).

Para informações mais detalhadas, a Receita Federal criou um arquivo com 30 páginas explicando as novas regras e procedimentos. Clique aqui  para ler e baixar as novas regras. 

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