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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional
Fonte: Receita Federal
Data: 25 de março de 2021
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A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje (24) a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
· o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de
abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20
de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
· o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de
maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20
de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
· o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de
junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22
de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes.
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje (24) a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
· o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de
abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20
de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
· o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de
maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20
de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
· o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de
junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22
de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes.
Referente a 20 de março de 2021.