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Defis 2021: empresas do Simples Nacional devem entregar a Declaração até 31 de março


Data: 25 de março de 2021
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Créditos: Carlos Gonçalves


Encerra-se no dia 31 de março o prazo para entrega à Receita Federal da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), das empresas optantes pelo Simples Nacional em situação normal, referente ao ano-calendário de 2020. O preenchimento e a transmissão da Defis devem ser feitos pela Internet, através da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.

Na hipótese em que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida com outra, a Declaração relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, caso o evento tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação às empresas inativas, caso a ME ou a EPP permaneça nessa situação no decorrer de todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Declaração, devendo assinalar tal condição em campo específico na própria Defis. Importante frisar que, de acordo com o disposto no § 3º, do art. 25, da Lei Complementar n.º 123/2006, considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Observa-se, ainda, que não há previsão de multa em caso de descumprimento do prazo para entrega da Defis. Contudo, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

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