IRPF 21: parcelamentos de multas por atraso devem ser feitas pelo Portal e-CAC
Data: 11 de junho de 2021
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Créditos: Carlos Vinícius Gonçalves
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (10) que, a partir deste mês, os contribuintes devem realizar os parcelamentos de multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda através do Portal e-CAC.
Em nota, o órgão esclareceu que, em virtude de códigos de receita terem sido atualizados, as dívidas referentes às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, geralmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.
Como forma de solucionar o problema, a Receita realizou a migração de tais códigos para um novo sistema de cobrança, possibilitando que as dívidas de multas possam ser parceladas por meio do e-CAC.
As multas migradas para o novo sistema são:
- Multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320);
- Multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170); e
- Multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
Contribuinte, confira o passo a passo para efetuar o parcelamento da multa:
- Acessar o Portal e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Logo depois, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e continuar com o preenchimento das telas para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.