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SEF/SC prorroga para 2022 a obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X


Data: 24 de junho de 2021
Fotos:
Créditos: Carlos Vinícius Gonçalves


 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio da Publicação Eletrônica da SEF/SC (Pe/SEF), divulgou na data de hoje (24/06), o Ato DIAT nº 034/2021, que altera a redação do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, estabelecendo novos prazos para a obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X.

De acordo com o Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), as novas datas são 1º de janeiro de 2022, para determinados estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estabelecidos no inciso XI do art. 2º do Ato DIAT nº 17/2017, e 1º de fevereiro de 2022, conforme trata o inciso XIII do referido artigo, para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária.

Por fim, é oportuno lembrar que em 31 de março desse ano, a SEF/SC já tinha estabelecido novas datas para o Bloco X entrar em vigor. À época, os prazos haviam sido prorrogados para 1º de julho e 1º de setembro de 2021.

Para mais informações, confira o ato publicado na Pe/SEF.

 

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