Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

A CRP e a sua relação com o Sped Contábil


Data: 1 de julho de 2021
Fotos:
Créditos: Carlos Gonçalves


Muitos profissionais da contabilidade ficam com dúvidas na hora de preencher determinados campos do Sped Contábil, dentre os quais constam o “Sequencial do CRC”, assim como a data de validade da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), exigidos no registro J930 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Na ECD 2021, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 9 – ano-calendário 2020 – no registro J930, deve ser preenchido o número sequencial no seguinte formato: "UF/ano/número", sendo que o “UF” deve corresponder a sigla da unidade da Federação, o “ano” deve ser composto por quatro dígitos, além do “número” constante na CRP. É importante ressaltar ainda que, se o número sequencial estiver em desacordo com o referido formato, o programa gerador de escrituração (PGE) do Sped Contábil emitirá um aviso de advertência.

Portanto, nos campos “Sequencial do CRC” e “Data de Validade da CRPC”, no registro J930 da ECD, o profissional da contabilidade deve informar exatamente o número constante na sua CRP.

Para emitir a sua Certidão de Regularidade Profissional (CRP), o profissional da contabilidade tem que realizar os seguintes passos:

  1. Acessar o site do CRCSC (http://www.crcsc.org.br/);
  2. Clicar em “Serviços On-line”; e
  3. Selecionar, na coluna “PROFISSIONAL”, a opção “C.R.P. - CERTIDÃO REGULARIDADE PROFISSIONAL”.

A CRP, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.402/2012, tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na data da sua emissão, quando há assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.

Informar corretamente os dados constantes da CRP nos campos do registro J930 do Sped Contábil assegura que a ECD possui validade jurídica, tendo em vista que a escrituração contábil, bem como a emissão de livros, relatórios, peças, análises, mapas, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva do profissional da contabilidade legalmente habilitado com seu registro profissional ativo no CRC.

Foto
© Copyright 2022 - Direitos reservados