Prorrogada a entrada da DCTFWeb para o Grupo 2b e Grupo 3
Data: 9 de julho de 2021
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Foi publicado hoje, 09/07/2021 no DOU, a Instrução Normativa n°. 2.038 prorrogando a entrada da DCTFWeb para o Grupo 2b e Grupo 3 que seria na competência 07/2021 para competência 10/2021, com prazo de entrega até 12/11/2021. Mais informações em crcsc.org.br
Essa prorrogação se deu pelo adiamento da entrada do eSocial layout Simplificado, que acabou alterando o prazo da fase 3 de eventos periódicos do Grupo 3, ocasionado inclusive segregação do Grupo 3 em três subgrupos:
▶️ Grupo 3 PJs 👉 Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO)
▶️ Grupo 3 PFs 👉 Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF)
▶️ Grupo 3 SE 👉 Segurados Especiais
Para todos esses descritos acima e mais os empregadores do Grupo 2b (pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor de R$ 4.8 milhões e que não aderiram antecipadamente), a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP Previdenciária e a GPS será apenas na competência 10/2021.