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Previdência reduz contribuição de 350 mil empresas


Data: 2 de junho de 2010
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 O ministro Carlos Eduardo Gabas anunciou ontem mudanças nas regras que, no entanto, não devem estimular as empresas a desistir de seus processos. A principal modificação favorece 350 mil companhias que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo - que variam entre 1% e 3% - reduzidas à metade a partir de 1º de setembro.

O benefício foi anunciado depois de um acordo entre governo, entidades de classe empresariais e representantes dos trabalhadores, fechado durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na tarde da segunda-feira. Alterações nas regras do SAT estão sendo negociadas desde o fim do ano passado. Insatisfeitos com a fórmula adotada, os contribuintes foram à Justiça. Tramitam hoje cerca de 250 ações e 7,2 mil recursos administrativos contestando a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Também há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Mesmo com a pressão dos contribuintes, o ministro Carlos Eduardo Gabas disse ontem que não houve recuo e que as mudanças não representam fraqueza do governo. "Estamos aprofundando o diálogo. Antes, era uma mera indenização por perda de capacidade laboral ou por mortes, para empresas mal intencionadas. Agora, passa a ser um instrumento de proteção dos trabalhadores", afirmou Gabas, titular da pasta há dois meses. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues, a nova metodologia consegue distribuir melhor os riscos. "O FAP passa a ser um instrumento modulador", disse.

Com medo, no entanto, de que o benefício concedido para 350 mil das 952,5 mil empresas obrigadas a recolher a contribuição pudesse induzir à subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho, a Previdência Social decidiu punir pesadamente o contribuinte que infringir a lei. A partir de setembro, vai dobrar a alíquota da contribuição caso o problema seja detectado pela fiscalização. Também foram aprovadas outras duas modificações, que entram em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram índices de acidentalidade menores. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Para a advogada Mariana Waterkemper, do escritório Guedes Pinto Advogados e Consultores, as mudanças não devem fazer os contribuintes desistirem de seus processos. Na Justiça, as empresas optaram por dois caminhos: discutir a legalidade do FAP ou apenas seu cálculo. Mas, mesmo aquelas que terão as alíquotas do tributo reduzidas à metade, devem continuar brigando com a Previdência. Irão tentar, agora, fazer com que o benefício seja aplicado também nos recolhimentos dos oito primeiros meses do ano.
 
Fonte: Valor Econômico

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