Condições e documentos para participar do PRONAMPE já foram divulgados
Data: 20 de julho de 2021
Fotos:
Créditos: Natália Poliche e Isabella Miranda
As inscrições para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) 2021 já estão disponíveis. O projeto foi desenvolvido pela Caixa e tem como objetivo dar suporte às micro e pequenas empresas.
As novas condições do PRONAMPE são:
- Prazo de 48 meses, sendo 11 meses de carência e 37 de amortização;
- Taxa de 6% a.a + taxa Selic
- Isenção de TAC
Confira também os documentos a serem enviados de acordo com a sua empresa:
Empresas optantes do SIMPLES Nacional:
Da Empresa:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
- DEFIS 2021/2020 (Recibo e Declaração) acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizados e do PGDAS de 01/2020;
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Dos Sócios:
- Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
- IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
Empresas optantes do Lucro Presumido (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue)
Da Empresa:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
- Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
- Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
- ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
- Bloco 0 - todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco Y - todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco P - registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16).
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Dos Sócios:
- Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
- IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
Empresas optantes do Lucro Real (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue)
Da Empresa:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
- Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
- Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
- ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
- Bloco 0 - todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco Y - todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco L - somente o registro L300 (todas as páginas do documento);
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Dos Sócios:
- Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
- IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
Para participar, basta comparecer a sua agência CAIXA para atualização do cadastro e entrega da documentação.