Atenção: prazo final para entrega da ECD encerra dia 30 de julho
Data: 21 de julho de 2021
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Créditos: Carlos Vinícius Gonçalves
Tradicionalmente, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de maio de cada ano. Entretanto, em razão das restrições provocadas pela pandemia da covid-19, a Receita Federal prorrogou, em caráter excepcional, para o último dia útil de julho o prazo final para envio dessa obrigação acessória. Ou seja, as empresas e demais entidades devem entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até o dia 30 de julho.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 2021.
Importante ressaltar que estão obrigadas à apresentação da ECD, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, as pessoas jurídicas e as equiparadas que são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as entidades imunes e isentas.
Contudo, tal obrigatoriedade não se aplica nos seguintes casos:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
Lembrando, ainda, que segundo a norma, as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, para fins de atendimento ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406/2002 (novo Código Civil brasileiro).