Eleições CRCSC 2021 – Tire suas dúvidas
Data: 20 de agosto de 2021
Fotos:
Créditos: Isabella Miranda
Segundo estabelece o Decreto-Lei nº 1.040/1969, os conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e os seus respectivos suplentes são eleitos por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório. Em 2021, as eleições, nos 27 CRCs, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro.
Desde 2009, a eleição para escolha de conselheiros dos CRCs é eletrônica, realizada em site específico. Em 2021, o sistema de votação pela internet permanecerá disponível, de acordo com o horário de Brasília (DF), com início às 8 horas do dia 23 e término às 18 horas do dia 24 de novembro, exclusivamente pela internet.
Para esclarecer todas as eventuais dúvidas e questionamentos, o contador Sérgio Silva, coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, respondeu a diferentes questões sobre o pleito. Confira:
1 - A votação se dará como? Pela Internet? Vai ter um Link?
O voto será somente pela internet. O CFC remeterá comunicado com as instruções sobre o processo eleitoral, aos profissionais com registro ativo, para o endereço eletrônico (e-mail), constante no cadastro do CRC.
2 - Quem poderá votar?
Contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição.
3 - Quais pendencias cadastrais poderão impedir o contabilista de votar?
Cadastro desatualizado e pendencias financeiras.
4 - Quem tem débito parcelado pode votar?
Débitos parcelados são considerados regulares desde que não existam parcelas em atraso.
5 - Quais as sanções ou penalidades aplicadas para quem não votar?
Aplicação de multa nos termos da resolução específica editada pelo CFC.
6 - Qual o valor da Multa?
Valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.
7 - Prazo e como apresentar justificativa por não ter participado da eleição.
O profissional terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar no sistema informatizado de votação a justificativa de sua falta.
Caso a justificativa não esteja acompanhada de documentação, o CRC poderá determinar a juntada dos documentos necessários à comprovação.
Fica dispensada a apresentação de justificativa estar em débito com o CRC e ter o profissional 70 (setenta) anos de idade ou mais nas datas da eleição.
8 - O que muda no quadro diretivo e conselheiros com o resultado da eleição? Ou seja quem fica e quem sai?
O Conselho Pleno do CRCSC é composto por 21 conselheiros e respectivos suplentes eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). A próxima eleição irá renovar 2/3 do Plenário do CRCSC. Serão eleitos 14 Conselheiros Efetivos e 14 Conselheiros Suplentes para o mandato 2022/2025 e um conselheiro suplente para o mandato complementar de 2022 a 2023, em razão de vacância.
9 - Já tem alguma chapa formada?
Sim. Neste ano tem 2 chapas habilitadas a concorrer a eleição. A nominata dos membros de cada uma está disponível no site do CRCSC. O edital com a homologação das chapas será publicado na segunda (23).
10 - Alguma outra consideração a ser mencionada?
Esta Comissão ressalta para a necessidade de atualização cadastral dos profissionais ativos, permitindo o recebimento de todas as informações e orientações para voto.
O processo eleitoral é regulamentado pelas Resoluções CFC 1604/2020 e 1571/2020 e todas as informações podem ser obtidas no site do CRCSC. As dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: eleicao@crcsc.org.br.