Plenário do CFC aprova nova NBC e revisões normativas
Fonte: Comunicação CFC
Data: 2 de setembro de 2021
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Créditos: Maristela Girotto
A reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada no dia 19 de agosto, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 50 – Contratos de seguros; a revisão nº 2 da NBC do Auditor Independente (NBC TA) 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante; e a Revisão NBC 11 - Alterações decorrentes da NBC TA 315.
Os três documentos foram relatados pelo conselheiro da Câmara Técnica Aloísio Rodrigues da Silva.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2/9).
NBC TG 50 – Contratos de Seguros
Alinhada à norma Internacional IFRS 17, a NBC TG 50 – Contratos de seguros tem por objetivo assegurar que a entidade forneça informações relevantes, provendo uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
A minuta da norma ficou em audiência pública, realizada conjuntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no período 9 de dezembro de 2020 a 8 de fevereiro de 2021.
Quando entrar em vigor, em 2023, a NBC TG 50 irá revogar a NBC TG 11, editada a partir do IFRS 4.
NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante
Esta norma trata da responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Com vigência prevista para 2022, a NBC TA 315 (R2) está alinhada à norma ISA 315, que foi revisada pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) em 2019.
O CFC disponibilizou a minuta dessa norma para audiência pública no período de 26 de abril a 26 de maio de 2021.
Revisão NBC 11 - Alterações decorrentes da NBC TA 315
Esta Revisão foi necessária em decorrência das alterações da International Standards on Auditing (ISA) 315 e, a partir da sua vigência, em 2022, irá alterar as NBCs TA 200, 210, 230, 250, 260, 265, 240, 300, 402, 330, 500, 501, 530, 550, 540, 600, 610, 620, 701 e 720.
Além disso, foi inserido item na NBC TR 2410 e a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.
A minuta ficou em audiência pública de 26 de abril a 26 de maio de 2021.