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Prazo para aderir ao Redam II acaba nesta sexta-feira, dia 30
Data: 29 de março de 2012
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Termina nesta sexta-feira, dia 30, o prazo de vigência do REDAM II (Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades), que oferece condições especiais para os profissionais que desejarem regularizar débitos com o Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), vencidos até 31/10/2011, com redução dos juros e da multa moratória.
Instituído pela Resolução CFC nº. 1360, de 16 de setembro de 2011, o REDAM II permite a inclusão de débitos de anuidades, multas de infração e/ou eleição vencidos até 31/10/2011, saldos remanescentes de parcelamento anterior, bem como valores inscritos em dívida ativa ou em fase de execução fiscal já ajuizada. O desconto sobre multa e juros pode chegar a 100%, no caso de pagamento a vista. Se o profissional optar pelo parcelamento, a redução vai de 80% a 30%.
Para melhor compreensão, leia a Resolução 1.360/2011.
Instituído pela Resolução CFC nº. 1360, de 16 de setembro de 2011, o REDAM II permite a inclusão de débitos de anuidades, multas de infração e/ou eleição vencidos até 31/10/2011, saldos remanescentes de parcelamento anterior, bem como valores inscritos em dívida ativa ou em fase de execução fiscal já ajuizada. O desconto sobre multa e juros pode chegar a 100%, no caso de pagamento a vista. Se o profissional optar pelo parcelamento, a redução vai de 80% a 30%.
Para melhor compreensão, leia a Resolução 1.360/2011.
Para fazer a adesão ao REDAM II o profissional ou organização contábil deve entrar em contato com o Departamento Jurídico e de Cobrança do CRCSC.
Fonte: CRCSC
Fonte: CRCSC