Saiba como destinar recursos via FIA por meio da sua Declaração de Imposto de Renda
Fonte: ICOM
Data: 13 de dezembro de 2021
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Elaboramos um guia para contadores sobre como destinar recursos por meio do Imposto de Renda – clique aqui para acessar! Abaixo, saiba como pessoas físicas e jurídicas podem fazer sua destinação do imposto devido.
Muita gente não sabe, mas é possível destinar uma parte do imposto devido para importantes projetos sociais locais sem qualquer ônus ou despesa adicional para quem contribui. Este incentivo previsto em lei é acessível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Se preferir, o contribuinte pode escolher o projeto ou a organização que deseja beneficiar, dentre aquelas cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Florianópolis, e com projetos habilitados para receber recursos por meio do FIA.
É simples, é rápido, é fundamental para milhares de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social na capital.
Pessoas Físicas
Somente as Pessoas Físicas que fazem a declaração de ajuste anual pelo modelo completo podem destinar seu imposto devido ao FIA. Estas pessoas têm duas oportunidades para fazer a destinação do imposto devido – uma delas é durante o próprio ano-calendário (até dia 31 de dezembro do ano em questão). Nesta modalidade, pode-se doar até 6% do imposto devido, através do depósito bancário na conta corrente do Fundo. É possível escolher o projeto para o qual se deseja doar.
A outra oportunidade é a destinação no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Optando por esta modalidade, o contribuinte deve fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o limite global de 3% do imposto devido. É possível conferir qual é o valor correspondente aos 3% do imposto devido no próprio programa da Receita Federal.
Pessoas Jurídicas
Somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do imposto devido, a cada período de apuração, o total das doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (FMDCA) devidamente comprovadas, obedecendo o limite de 1% do Imposto de Renda devido apurado pelo Lucro Real em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a PJ deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em boa guarda a documentação correspondente (Instrução Normativa SRF nº 86 de 26/10/94 da Secretaria da Receita Federal).
As doações podem ser apuradas mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.
ATENÇÃO: o valor doado não poderá ser dedutível como despesa operacional.
Como efetuar a destinação através da Declaração de Ajuste Anual (somente Pessoas Físicas) – Modelo completo
1. DOAÇÃO DO VALOR – no momento do preenchimento na internet da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte precisará selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CNPJ 18.798.340/0001-75) e preencher o campo denominado “Valor”, observando o limite disponível (Código da Receita 3351).
Depois disso, o contribuinte deverá gerar/imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), uma espécie de boleto, e efetuar o pagamento até a data de vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto. O não pagamento do DARF no prazo estabelecido invalida a doação ao Fundo, implicando na anulação dessa parcela de dedução e obrigando a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.
2. INFORMAR AO FUNDO (somente no caso do contribuinte desejar especificar o projeto que deseja beneficiar): encaminhar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cópia da DARF gerada, acompanhada de documento que comprove a efetiva quitação dentro do prazo legal, e documento de Declaração de Direcionamento de recursos, através do qual o contribuinte informará qual projeto deseja apoiar (acesse um modelo deste documento neste link).
As doações só podem ser direcionadas a projetos credenciados pelo CMDCA de Florianópolis que possuam Certificado de Captação de recursos do FloriCriança (clique aqui e conheça os projetos habilitados).
Obs.: Caso o contribuinte não deseje direcionar sua doação a nenhum projeto específico, não há necessidade de informar ao Fundo sobre a doação realizada.
Obs. 2: Emissão de recibo para o contribuinte: não há necessidade de confecção de recibos para as doações realizadas por esta via, uma vez que a confirmação junto à Receita Federal de que a doação foi realizada ocorre com a quitação do DARF gerado.
Como efetuar a destinação através de depósito bancário (válido para pessoas físicas e jurídicas)
1. DOAÇÃO DO VALOR: deposite o valor que deseja doar (até o limite global acima mencionado) na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis.
> Banco do Brasil.
> Agência: 3582-3.
> Conta Corrente: 12.100-2.
> CNPJ: 18.798.340/0001-75.
2. INFORMAR AO FUNDO: encaminhar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao da doação a cópia do comprovante de depósito e informar os seguintes dados: nome completo de pessoa física ou jurídica que efetuou a doação, endereço, telefone e número do CNPJ ou CPF.
Na hipótese do contribuinte desejar direcionar sua doação a algum projeto específico, deverá encaminhar também o documento de Declaração de Direcionamento de Recursos, através do qual informará qual projeto deseja apoiar. Neste caso, as doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido credenciados pelo CMDCA e possuam Certificado de Captação de Recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FloriCriança). Clique aqui e conheça os projetos habilitados.
3. EMISSÃO DE RECIBO PARA O CONTRIBUINTE: o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emite recibo em nome do doador para que este inclua em sua Declaração de Ajuste Anual. O Fundo encaminha à Receita Federal, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente às doações realizadas por depósito bancário, Declaração de Benefício Fiscal (DBF), através da qual informa os contribuintes que realizaram doações ao Fundo durante o ano-calendário e que informaram ao Fundo.
Articula Floripa
Esta iniciativa faz parte do projeto Articula Floripa – Direito Deles, Transformação para Todos, que tem como objetivo promover e garantir direitos de crianças e adolescentes em Florianópolis por meio do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da articulação entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).