Prazo para entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF encerra dia 31 de janeiro
Data: 28 de janeiro de 2022
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Créditos: Isabella Miranda
Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis têm até segunda-feira (31) para preencher a Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e entregá-la ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração é obrigatória, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta que o procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso o usuário não tenha senha, deverá realizar o procedimento de “Recuperar Senha” e preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade.
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações para utilização do sistema. Clique aqui para acessar a cartilha.
Já o sistema para o preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser acessado por este link.