Entidades da classe contábil solicitam à Receita Federal a prorrogação da entrega da Defis e da DTTA
Data: 24 de março de 2022
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Créditos: Comunicação CFC/Apex
A prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foi o tema de um ofício conjunto enviado ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes. O pedido foi realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) em função de instabilidades no Sistema e-CAC e de uma série de problemas gerados a partir disso. O documento foi assinado pelas entidades e encaminhado ao órgão nesta terça-feira (22).
No texto, é informado que, desde o início de março, o Sistema CFC/CRCs vem recebendo uma série de reclamações sobre instabilidade e erros apresentados na plataforma e-CAC. Entre os problemas mais comuns apresentados pela classe estão: e-CAC fora do ar e travando; impossibilidade de emissão de certidão negativa; sistema fora do ar para a entrega da Defis 2022; e indisponibilidade de acesso ao site da RFB para realização de qualquer tipo de consulta.
Ainda no ofício, as entidades da classe contábil destacam que a dificuldade de acesso ao sistema e a sua indisponibilização geram preocupação. Isso porque esses fatores têm dificultado os profissionais da contabilidade a cumprirem as obrigações fiscais.
O CFC, o Ibracon e a Fenacon vêm acompanhando os problemas relacionados ao e-CAC e buscado soluções. Em 2021, por exemplo, as entidades participaram de reuniões com a Receita Federal nas quais apresentaram as dificuldades da classe em relação ao sistema e também propuseram algumas soluções. Um dos resultados desses esforços foi a autorização para a criação de Interface de Programação de Aplicação (APIs) anunciado pela RFB neste mês. A partir disso, haverá a integração entre os sistemas do órgão, como o e-CAC; o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) com plataformas externas. Com isso, é esperado que o tráfego de dados seja amenizado, o que solucionará os problemas de volumetria e de segurança.