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Defis 2022: prazo de entrega segue até o dia 31 de março


Data: 30 de março de 2022
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Créditos: Carlos Gonçalves


Termina na quinta-feira, 31 de março, o prazo para entrega à Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, em situação normal, referente ao ano-calendário de 2021.

Apesar de ser uma declaração obrigatória, não há previsão legal de multa pela entrega em atraso, porém, as apurações dos períodos a partir de março de 2022 no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

No caso de situações especiais, como extinção, incorporação, fusão, ou cisão total ou parcial, o prazo de entrega é o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário. Para os demais casos, a entrega deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Já em relação às empresas inativas, caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) esteja nessa situação, ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário, tal fato não a desobriga de entregar a declaração.

Nos termos da legislação do Simples Nacional, as informações prestadas pelo contribuinte por meio da Defis serão compartilhadas entre a RFB e os demais órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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