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CRCSC participa de Dia de Mobilização para orientar comunidade a destinar parte do seu IR a projetos sociais


Fonte: FloripAmanhã
Data: 6 de maio de 2022
Fotos: Isabella Miranda
Créditos: Isabella Miranda


O prazo final de declaração do Imposto de Renda é dia 31 de maio, e já foram entregues, em Santa Catarina, mais de 900 mil declarações, segundo dados da Receita Federal. Para quem ainda não declarou, e deseja transformar vidas destinando parte do IR para projetos sociais, é possível destinar parte do valor declarado para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso (FI), sem pagar nada a mais por isso. Para orientar a população de como realizar a destinação, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina participou, juntamente com a Prefeitura de Florianópolis, entidades empresariais e sociais, e o FloripAmanhã, do Dia da Mobilização, realizada nesta quinta-feira (5), no Largo da Alfândega, em Florianópolis-SC.

No “Dia de Mobilização”, o público pode tirar todas as dúvidas referentes à doação. Além disso, aconteceu a apresentação do Grupo Folclórico Herança Açoriana, composto por idosos que fazem parte dos programas atendidos.  Representando o CRCSC, estiveram presentes as conselheiras Katia Cilene Tavares e Daniela Zimmermann.

“O CRCSC está nesse movimento para conscientizar as pessoas que vão fazer a declaração do seu Imposto de Renda a destinar parte do seu Imposto de Renda para o FIA ou para o FI. Os profissionais devem divulgar para os seus clientes a importância desse ato”, explicou Katia. A conselheira Daniela, também destacou a importância do CRCSC estar imerso nessa iniciativa: “É muito importante fazermos parte dessas campanhas, o CRCSC está cada vez mais incentivando o profissional a disseminar essa informação, o cliente deve saber o que pode ser feito com a destinação do seu Imposto de Renda. Hoje tivemos um exemplo de como juntar poder público, iniciativa privada e a nossa profissão.”

Diversos nomes e representantes também participaram do momento de abertura do evento, incluindo o atual prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto; a primeira-dama, Beatriz Wolff; a representante da Receita Federal, Roseli Fabrin;  o presidente do FloripAmanhã, Jaime de Souza; o vice-presidente do FloripAmanhã e coordenador da campanha, Salomão Matos Sobrinho; a diretora de Marketing da secretaria de Turismo e membro do Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis, Roseli Pereira;  a representante do Conselho Municipal do Idoso, Roselene Antunes; o Promotor de Justiça, Daniel Paladino, entre outros.

 

Como destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais

 

Os contribuintes podem destinar para doação, diretamente em sua declaração de Imposto de Renda, até 6% do imposto devido, sendo 3% ao Fundo da Infância e Adolescência e mais 3% ao Fundo do Idoso.

São aptos a fazer essa destinação os contribuintes que apuram seu IR utilizando as deduções legais (chamado de “modelo completo”). O contribuinte deverá, ao fazer sua declaração, verificar o valor passível de destinação, e preencher o campo próprio denominado “Doações Diretamente na Declaração”. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado. 

Para imprimir os DARFs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa da Receita e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”. O DARF deve ser pago até a data limite para entrega da Declaração. 

Saliente-se que o contribuinte que fizer a destinação de parte do seu imposto para os Fundos não pagará nada a mais, nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. No entanto, o contribuinte, mesmo tendo imposto a restituir, precisará recolher, através de DARF, o valor correspondente a sua doação. Referido valor será acrescentado a sua restituição, e devolvido corrigido pela taxa Selic.

As receitas desses fundos são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.

Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pelas prefeituras, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.

 

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