CRCSC e FECONTESC solicitam prorrogação do prazo de vencimento da CND
Data: 30 de maio de 2022
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Créditos: Maitieli Weber
O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (FECONTESC), enviaram, nesta segunda-feira (30), o ofício ao Tribunal de Conta do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que solicita a prorrogação de prazo de vencimento da Certidão Negativa do Tribunal de Contas (CND) para 120 dias, ocasião em que deve ser reanalisada a recepção dos arquivos do Novo e_Sfinge sem inconsistências e se as integrações dos sistemas foram concluídas.
Entre as justificativas para o adiamento do prazo, o documento reforça que o próprio TCE/SC identificou “relatos sobre dificuldades de migração entre diferentes sistemas e o envio das informações”, conforme Comunicado DIE n. 02/2022 e alerta sobre os inúmeros esforços que os profissionais de contabilidade têm realizado para o envio de tais informações, mas sem efetivo êxito.
As Certidões dos municípios catarinenses perante o TCE/SC têm vencimento atual em 06/06/2022 e, caso apresentem pendências a partir de então, os municípios estarão inaptos para receberem transferências voluntárias federais ou estaduais, o que pode causar prejuízos aos serviços e investimentos em andamento, ou a serem oportunizados aos munícipes. A regularização das pendências, no momento, não é possível com ações isoladas dos profissionais de contabilidade ou dos gestores municipais. Logo, a prorrogação do prazo entende-se como medida de suma importância no atual cenário.
O ofício foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas de SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnio,r e assinado pelos presidentes Marisa L. Schvabe de Morais (CRCSC) e Dalvair Jacinto Angheben (Fecontesc) e aguarda retorno favorável para a classe contábil.