Prazo para regularizar municípios inabilitados para o VAAT encerra no dia 31/08
Data: 17 de agosto de 2022
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Créditos: Maitieli Weber e Michele Patricia Roncalio
O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) alerta: desde abril/22 o Tesouro Nacional e o FNDE têm divulgado prévias dos entes inabilitados a receber a complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.
Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o município deve transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2021 via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O alerta do CRCSC é para que os profissionais da contabilidade do setor público de Santa Catarina, e do Brasil, atentem-se na correção de eventuais pendências, bem como aos gestores públicos que criem condições para que os serviços de contabilidade do Município, Estado, Órgão ou Entidade, sejam realizados com excelência, proporcionando a valorização do profissional de contabilidade e os investimentos em tecnologia e pessoal.
Em matéria publicada em seu site, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
A habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo Ente.
Clique aqui para consultar a lista atualizada em 15/08/2022 com os entes inabilitados para recebimento da complementação-VAAT 2023.