Receita intima 3,7 mil em Santa Catarina
Data: 24 de abril de 2012
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A Receita Federal intimou 3,7 mil catarinenses a comparecerem nas delegacias da Receita Federal no Estado por causa de suspeitas de irregularidades nas declarações do Imposto de Renda entre 2007 e o ano passado. Outras 9,8 mil serão convocadas em breve, diz Alberto Pinto Pereira, supervisor da Malha para Pessoa Física.
O fato de ser chamado não significa que houve fraude, ressalta o auditor fiscal. Ele explica que o sistema da Receita Federal possui parâmetros de avaliação e quando a declaração não é aceita em qualquer um deles é incluída na malha. Nestes casos o contribuinte é intimado para justificar as informações contidas no formulário do Imposto de Renda.
A convocação contém a lista dos pontos suspeitos e a relação de documentos que precisam ser entregues. Os contribuintes podem marcar um horário pela internet ou ir a uma delegacia da Receita e esperar para ser atendido.
Os problemas mais comuns são omissão de rendimentos e abatimentos irregulares envolvendo despesas médicas.
Quando a pendência é solucionada o contribuinte vai para o sistema de espera da restituição que é administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional. A liberação dá prioridade para idosos e portadores de doenças graves. O tempo que o processo está na lista também influencia.
Mas se o contribuinte não consegue justificar a declaração o valor deduzido é acrescido ao imposto devido e cobrada multa de 75% em cima de diferença. Se houver divergência, o contribuinte pode tentar impugnar a decisão na Delegacia de Julgamento da Receita e, em última instância, na Justiça.
Top 3 das pendências
Omissão de rendimento
O contribuinte deixa de declarar uma renda recebida durante o ano, como por exemplo salários, honorários ou aluguéis. Ele é descoberto porque a Receita Federal cruza os dados enviados pelas fontes pagadores e descobre a irregularidade.
Despesa médica
A pessoa física relata no formulário de Imposto de Renda gastos com tratamento que não ocorreram. Ocorre que as clínicas enviam a lista delas e quando há divergências o contribuinte é intimado.
Cartão de crédito
Os gastos com o cartão de crédito não são compatíveis com os rendimentos dos contribuintes.
* A Notícia