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SEF/SC disponibiliza o parcelamento de débitos do ICMS em até 120 vezes


Fonte: SEF/SC
Data: 13 de dezembro de 2022
Fotos:
Créditos: Maitieli Weber


A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com base na Lei nº 18.241, de 29 de outubro de 2021, disponibilizou, até o dia 23/12/2022 o parcelamento de débitos do ICMS em até 120 vezes.

Poderão solicitar o parcelamento, empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.

Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Existem duas modalidades de parcelamento especial. A primeira é o Parcelamento sumário em até 120 parcelas iguais e sucessivas, já a segunda opção é o Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE em até 120 parcelas mensais e não uniformes, vinculadas a percentual do faturamento da empresa.

A adesão será considerada efetivada somente após a comprovação do pagamento da primeira prestação até a data limite (23/12/22).

O Parcelamento Especial de ICMS em 120X pode ser acessado no link: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/167/Parcelamentos_especiais

 

Dúvidas e informações, entre em contato com a equipe fazendária, por meio da Central de Atendimento Fazendário - CAF.

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