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Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio


Fonte: Receita Federal
Data: 16 de fevereiro de 2023
Fotos:
Créditos: Bianca Backes


A Receita Federal informou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

 

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

 

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

 

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.

 

Evite incômodos - O período envolve preocupação com documentos, prazos, formulários etc., o que pode ser sinônimo de dor de cabeça para grande parte dos contribuintes. Nessas horas, contratar o serviço de um profissional registrado é a melhor alternativa, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).

 

“Deixar essa tarefa com um conhecido que acha que entende do assunto, mas não é da área, ou fazer a declaração por conta própria, pode ter consequências, como cair na malha fina e pagar mais imposto do que o devido. É o famoso barato que sai caro”, alerta a presidente do Conselho, Marisa Luciana Schvabe de Morais.

 

Ao contratar o serviço, é importante verificar se o profissional é devidamente registrado no conselho de classe (acesse aqui: https://cadastro2.crcsc.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaConsultaPublicaCompleta.aspx ) e solicitar um recibo após o serviço realizado.

 

Outra dica valiosa da dirigente do CRCSC é não deixar o assunto para a última hora. “Já é possível se antecipar, procurando o profissional da contabilidade e entendendo qual é a documentação que pode ser antecipada em cada caso”, aconselha Marisa.

Por que contratar um profissional da contabilidade para declarar o IR?

 

PRATICIDADE

. Documentos, formulários, normativas, prazos, atenção aos detalhes: tudo que envolve a declaração do IR pode ser motivo de preocupação para você, mas faz parte da rotina de trabalho de um profissional da contabilidade, que tem preparo técnico e segurança para realizar essa tarefa.

 

SEGURANÇA

. Um profissional da contabilidade sabe o que não pode faltar na declaração e você não corre o risco de cair na malha fina

. Declarar o IR da forma correta, com um profissional da contabilidade, evita surpesas na hora de realizar uma transação financeira, imobiliária etc.

 

ECONOMICIDADE

. O profissional da contabilidade saberá orientar a forma mais adequada de inserir, por exemplo, investimentos, tratamentos de saúde e transações imobiliárias para que o imposto pago não seja maior do que o devido, de fato.

. Por meio de análise dos documentos do contribuinte, o profissional de contabilidade também orientará sobre a forma mais apropriada de declarar o IR, se completa ou simples.

 

FAZER O BEM

. Além disso, o profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a destinar o imposto devido a fundos autorizados que realizam projetos e ações destinados a idosos, crianças e adolescentes, conforme a legislação permite.

 

Que tal se adiantar? Saiba a documentação que já pode ser providenciada

. Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis de bens móveis e imóveis, além de outras informações como rendimentos de pensão alimentícia e doações

. Documentos de compra e venda de bens e outros direitos

. Documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou que foram pagos no período

. Documentos que informem rendas variáveis, como ações – incluindo apuração mensal do imposto

. RG, CPF, endereço atualizado, cópia da declaração IRPF (completa) entregue no ano anterior – caso tenha;

. Recibos de planos de saúde e de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora e a identificação do paciente), despesas com educação e recibos de doações.

 

 

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