DECORE: Comunicado da Vice-presidência de Fiscalização
Data: 11 de maio de 2012
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Em se tratando de DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, a existência de renda é fato gerador para sua emissão. E, com a edição da Resolução nº 1.364/2011, os profissionais da Contabilidade passaram a ter a obrigatoriedade de prestar conta das DECOREs emitidas quando atingirem o total de 50. Assim, o CRCSC por meio da sua Câmara de Fiscalização confirma a necessidade da apresentação dos documentos que fundamentaram sua emissão, inclusive documentação das DECOREs canceladas.
Contador Adilson Pagani
vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSC