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Corretores de imóveis também estão aptos a realizar avaliações de bens em processos de cobrança de dívida ativa


Fonte: Com informações do CRECI/SC
Data: 29 de maio de 2023
Fotos: Maitieli Weber
Créditos: Bianca Backes e Maitieli Weber


Corretores de imóveis agora também estão aptos a emitir pareceres de avaliação de imóveis em processos de cobrança de dívida ativa por parte do Governo do Estado de Santa Catarina. E considerando que os profissionais da contabilidade, eventualmente, são agentes que necessitam deste tipo de serviço, uma comitiva do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC) realizou uma visita à presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marisa Luciana Schvabe de Morais, para tratar sobre o assunto.

 

Participaram do encontro, na manhã desta sexta-feira (26) o 1º diretor secretário do CRECI, Marcelo Brognoli, o assessor da presidência, Alcides Andrade, e o procurador jurídico do CRECI, Flaviano Tauscheck, além do diretor institucional do CRCSC, Claudio Petronilho.

 

A novidade na portaria PGE/GAB nº 25, de 22/04/2021 regulamenta o procedimento administrativo de oferecimento de garantia antecipada pelo contribuinte, previsto no Decreto nº 868, de setembro de 2020. Além dos corretores de imóveis, estão habilitados os engenheiros e arquitetos inscritos em seus respectivos conselhos. De acordo com os representantes do CRECI, a alteração amplia as possibilidades e simplifica o processo de avaliação do imóvel.

 

“Foi realmente uma grande vitória, uma conquista para os corretores de imóveis de Santa Catarina. Parabéns pelo trabalho realizado por vocês”, destacou a dirigente do CRCSC durante a reunião.

 

Para estar apto à avaliação de imóveis, o corretor precisa ser devidamente registrado no CRECI, além de ser inscrito como avaliador Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Sistema Cofeci Creci).

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