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Divulgado o resultado final do Exame de Suficiência


Data: 28 de junho de 2023
Fotos:
Créditos: Bianca Backes


Confira a listagem e adiante a documentação para o pré-cadastro, cuja data será divulgada até sexta-feira

 

 

Já é possível conferir o resultado final do Exame de Suficiência n.º 01/2023 para obtenção do registro profissional de contador. Clique aqui para verificar se o seu nome está entre os aprovados!

 

Porém, ainda não é possível realizar o pré-cadastro para dar entrada no registro. A liberação para encaminhar a documentação deve acontecer até o final desta semana - fique atento aos canais oficiais do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).

 

Enquanto isso, que tal se adiantar, providenciando o material exigido para o pré-cadastro? Após a liberação, a documentação completa deverá ser encaminhada digitalizada em formato PDF para relacionamento10@crcsc.org.br, de acordo com as informações relacionadas abaixo (mais informações aqui):

 

. Requerimentos assinados (dentro do espaço delimitado, não podendo encostar nas linhas) com caneta cor preta e com a foto colada.

 

. Cópia dos seguintes documentos:

- Cédula de identidade;

- Diploma;

- Título de eleitor, para maiores de 18 anos;

- Certificado de reservista, para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

- Cartão de CPF;

- Certidão de casamento(caso tenha alterado nome);

- Comprovante de endereço residencial recente. (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone).

- Aprovação no Exame de Suficiência para os profissionais que concluíram o curso após 14/06/2010. https://sistemas.cfc.org.br/certificado

 - Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, fundo branco e com a face ocupando de 70% a 80% da foto. Não serão aceitas fotos escaneadas ou foto de celular. O processo será protocolado somente com todos os documentos completos e com a foto conforme padrão de qualidade.

- Comprovante de pagamento (anuidade e taxa de registro)

O profissional que requerer o Registro Definitivo Originário, sem a apresentação do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, conforme expresso na Resolução CFC n.º 1.554/2018.

- Histórico Escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau.

Foto
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