Atenção: preenchimento do Sped Contábil exige que profissional elabore composição do número sequencial
Data: 17 de julho de 2023
Fotos:
Créditos: Bianca Backes
Muitos profissionais da contabilidade ficam com dúvidas na hora de preencher determinados campos do Sped Contábil, da Receita Federal. Desde 2022, é necessário que o profissional elabore a montagem do “Número Sequencial” (que antes era emitido automaticamente pela CRP - atualmente revogada). Com base no na explicação constante na ECD 2023, - Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 9 (Dezembro 2022) a elaboração deve seguir o seguinte formato:
Unidade da Federação (estado) / Ano corrente / Número do Código de Controle da Certidão de Habilitação Profissional (CHP)
Ou seja:
SC / 2023 / número da CHP que é expedida neste link
Modelo de CHP:
É importante ressaltar ainda que, se o número sequencial estiver em desacordo com o referido formato, o programa gerador de escrituração do Sped Contábil emitirá um aviso de advertência (ainda que não impeça a transmissão).
Portanto, nos campos “Sequencial do CRC” e “Data de Validade da CRPC”, no registro J930 da ECD, o profissional da contabilidade deve informar exatamente o número constante na sua CRP.
A finalidade da CHP (aprovada pela resolução CFC N.º 1.637, de 7 de outubro de 2021) é comprovar habilitação para o exercício profissional, na data da sua emissão, quando há assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.
Informar corretamente os dados constantes da CRP nos campos do registro J930 do Sped Contábil assegura que a ECD possui validade jurídica, tendo em vista que a escrituração contábil, bem como a emissão de livros, relatórios, peças, análises, mapas, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva do profissional da contabilidade legalmente habilitado com seu registro profissional ativo no CRC.