Ministério do Trabalho e Emprego solicita apoio de empresas e profissionais contábeis na orientação de clientes
Data: 15 de agosto de 2023
Fotos: Bianca Backes
Créditos: Bianca Backes
Em visita à presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marisa Luciana Schvabe de Morais, o superintendente do Trabalho em Santa Catarina do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Paulo Roberto Eccel, solicitou auxílio da entidade para a orientação de empresas e profissionais contábeis quanto a questões trabalhistas.
Como a relação entre empregadores e empregados muitas vezes passa pelas atribuições dos profissionais da área, a ideia é informar especialmente acerca da recomendação do preceito legal de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Eccel explica que o próprio artigo 8º da CLT, no parágrafo 30, prevê que até no âmbito judicial o balizamento das decisões devem se dar “pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”. A prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei também estão expostos nos termos do art. 611-A da CLT (ambos incluídos pela Lei nº 13.467, de 2017).
“Entendemos que o profissional da contabilidade pode contribuir orientando seus clientes para estejam em consonância com a lei em todas as esferas”, destacou a presidente do CRCSC.