Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Data: 2 de outubro de 2023
Fotos:
Créditos: Lorena Molter / Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB), na semana passada, para tratar da nova exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), o evento R-4000.
Durante o encontro virtual, as entidades cobraram uma resposta da Receita, a respeito do ofício conjunto enviado pelo Conselho, pela Federação e pelo Instituto no dia 11 de setembro. No documento, o grupo apresentou as dificuldades que essa obrigatoriedade trará às atividades da classe contábil.
Entre outros pontos, as entidades destacaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-Cac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta e gera atrasos nas rotinas da Contabilidade.
Quem vem representando o CFC na discussão sobre a temática e esteve presente na reunião é a conselheira Angela Dantas. A contadora explica que o objetivo é apresentar à Receita as dificuldades encontradas pelos dos profissionais da contabilidade em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. “Porém, até este momento, o órgão não se posicionou de forma favorável ao pedido das entidades", informou a conselheira, acrescentando que novas reuniões devem ser realizadas. “Solicitamos à Receita Federal que envolva as entidades e nas discussões sobre essa nova obrigação”, adiantou Dantas.
O encontro contou, ainda, com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra.
Soluções propostas no ofício enviado à Receita Federal:
- Reanálise da exigência envolvendo as entidades que assinam o documento;
- Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador – e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD;
- Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e
- Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB.