No dia 04 de junho, entra em operação a versão 3.5 do CNPJ
Data: 18 de maio de 2012
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No dia 04/06, entra em operação a Versão 3.5 do CNPJ, que inclui adequações necessárias à implementação do Modelo Redesim.
Seguem abaixo informações que deverão observadas na conferência e deferimento do DBE, quando efetuado pelas Juntas Comerciais conveniadas.
1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
1.1 A RFB passará a efetuar o povoamento do Nire na base CNPJ em todas as solicitações deferidas pela Junta Comercial (solicitações de inscrição, alteração e QSA). Portanto, ressaltamos a importância da conferência do Nire que estiver sendo informado pelo servidor da Junta Comercial no Aplicativo Deferidor, uma vez que este Nire vai sempre sobrepor o constante na base CNPJ.
Observação: no evento "246 - Indicação de Estabelecimento Matriz", o Aplicativo Deferidor vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos no evento. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.
2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
"101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento";
"220 - Alteração de Nome Empresarial";
2.2 A RFB passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa;
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Observação Importante: Caso o nome empresarial informado no DBE, nos eventos 101 e 220, contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido pela Junta Comercial e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:
3.1 No evento "101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado no DBE que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Observação: ao ser deferido o DBE a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.
4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa". Para o deferimento deste evento a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do respectivo documento informando como data de evento a data de registro (atentar que no evento 222 a empresa está declarando seu porte naquele momento, portanto, independe de declarações de porte anteriores);
Observação 1: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial;
Observação 2: para alterar no CNPJ o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos "220 - Alteração de Nome Empresarial" e "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
5. Eventos "412 - Interrupção Temporária de Atividades" e "413 - Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":
5.1 Para o deferimento do evento "412 - Interrupção Temporária de Atividades" a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do respectivo ato no órgão de registro;
5.2 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados);
5.3 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada;
5.4 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção);
5.5 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
6. Evento "414 - Restabelecimento de Matriz e Restabelecimento de Filial":
6.1 Os eventos 414 e 415 destinam-se a restabelecer CNPJ baixados que estejam com inscrição ativa no órgão de registro (CNPJ baixados por inaptidão ou por cancelamento administrativo na Junta Comercial);
6.2 Caso sejam efetuados de forma isolada, sempre serão enviados somente para a RFB;
6.3 Caso sejam efetuados em conjunto com outros eventos de registro, poderão ser enviados para deferimento da Junta Comercial. A análise para deferimento consiste somente em confirmar se o estabelecimento informado encontra-se "ativo" no órgão de registro.
7. Passará a ser apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para a RFB somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para a Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do Aplicativo Deferidor.
8. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA, a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes Estados o uso do convênio deixará de ser opcional).
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